>Requerimento nº 287/2021

Requerimento nº 287/2021

Tipo de MatériaRequerimento
Nº/Ano287/2021
Datada de03/11/2021
Publicada em25/11/2021
Autor(es)Paulo Rodrigo de Oliveira Martins.
SituaçãoEm vigor
Ementa

O Vereador requer à Diretora do Departamento Municipal de Trânsito — Maria Rita Rezende, com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituicão Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral no 832 do STF. requerer:
a) A Cópia do contrato da empresa Araguarina que presta servicos de transporte de Inhumas à Goiânia.
Considerando que houve um aumento significativo nas tarifas e nenhuma melhora na condição do serviço foi verificada, para que justifique o reajuste de valor, o que tem onerado muitos trabalhadores que precisam dessa condição diária.
CONSIDERANDO que 0 inciso XXXIII, do artigo 5 0, da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ' '
A CF/88 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
A consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático.
A ausência de visibilidade torna nulas as possibilidades de controle popular e de participação do cidadão no exercício das atividades da administração. Destaque-se que a visibilidade necessariamente conferida à administração possibilita o combate à ineficácia das disposições de garantia legalmente instituídas.

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