O “Requerimento n° 124/18“, do vereador Leandro Essado (MDB), foi aprovado por unanimidade durante “Sessão Ordinária“ realizada dia 5 junho, na Câmara Municipal de Inhumas.
O vereador requerer o envio de expediente ao chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que envie a Câmara Municipal, um Projeto de Lei versando sobre a “criação do programa bolsa universitária municipal”.
Leandro Essado justifica que a propositura objetiva ampliar o número de cidadãos formados em cursos de grau universitário, contribuindo para o desenvolvimento cientifico e tecnológico do Município de Inhumas. O Conhecimento é algo cada vez mais requisitado como força produtiva, mas também é como instrumento de cidadania em sua pluralidade e em sua diversidade.
“A educação é o único caminho para desenvolver cidadãos conscientes e formadores de opinião, além de qualificar a mão de obra, matéria prima essencial para o desenvolvimento de uma nação.
Atualmente as universidades públicas não conseguem comportar todos os alunos que desejam dar continuidade aos seus estudos. Tanto é verdade que é crescente o aumento das universidades particulares por todo o País.
O acesso à universidade pública é um processo demasiadamente concorrido, e na maioria das vezes, são aprovados nos vestibulares os alunos advindos de escolas particulares, que possuem maiores chances para se prepararem, em razão da qualidade do ensino particular. Em consequência deste fato, os alunos das escolas públicas não conseguem ingresso nas universidades públicas, restando a eles sacrificarem-se nas universidades particulares.
As universidades particulares funcionam como empresas e visam o lucro, com custos altíssimos de mão de obra, encargos sociais, impostos, tarifas e outras despesas, que são custeadas pelos estudantes, através do pagamento das mensalidades.
Ocorre, porém, que grande parte dos estudantes não condições financeiras de arcar com o preço das mensalidades e não conseguem concluir o curso. Muitas vezes sentem-se desestimulados e sequer entram na universidade.
Por esses motivos e em razão dos inúmeros benefícios à população, especialmente de caráter social, é de suma importância a criação de um programa social para custear ao menos parte da mensalidade, nas universidades particulares.
O Programa de Bolsas Universitárias via município, tem seu respaldo jurídico, na constituição Federal, em seu Art.212, Cap. III, que versa sobre a Educação, dispondo o seguinte:
“Art.212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados e Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo da recita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A Lei Federal n°9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, em seu art. 70, inciso VI, acrescenta:
Art.70 – Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
VI – Concessão de bolsas de estado a alunos de escolas públicas privadas.
A adesão ao Programa Bolsa Universitária, não só possibilitará ao Poder Público Municipal, cumprir com um efetivo compromisso social, como também, a médio e longo prazo, contribuirá para o desenvolvimento e qualificação do Município, através da profissionalização de seus munícipes, trazendo um retorno social com a prestação de serviços e uma significativa melhoria da qualidade de vida da população“, conclui o autor.